Interior

OURO PRETO DO OESTE: Câmara Municipal aprova decreto flexibilizando a abertura do comércio na Estância Turística

Confira quais atividades comerciais poderão funcionar em Ouro Preto do Oeste

A Câmara Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste aprovou, na manhã desta terça-feira (7), durante sessão extraordinária, o Decreto Municipal n° 13.301, que regulamenta a abertura de diversas atividades comerciais e medidas de prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente da Covid-19.

A decisão de revogar o decreto municipal (13.283), que obrigava a maioria dos comércios da cidade a fecharem as portas ocorreu durante reunião que contou com a participação dos poderes Executivo e Legislativo municipais, empresários, profissionais autônomos e do presidente da Associação Comercial e Industrial (ACIOP).

O novo decreto municipal vem em consonância com o Decreto Estadual (24.919), publicado no último domingo (5), que, entre várias normas, transferiu poderes aos municípios para que eles decidam sobre o retorno gradual de uma série de atividades comerciais.

Jaru
O prefeito de Jaru, João Gonçalves Júnior, também assinou, na manhã desta segunda-feira (06), um decreto que regulamenta a abertura de diversas atividades comerciais em Jaru.

Ariquemes
A juíza Juliana Couto Matheus Maldonado suspendeu também na segunda-feira (06) os efeitos do decreto do prefeito de Ariquemes, Thiago Flores, que, no final de semana, havia determinado a reabertura do comércio da cidade.

Passa a ser liberado no município de Ouro Preto do Oeste, após a públicação do novo decreto, as seguintes atividades:

Açougues, panificadoras, distribuidoras de água, gás e alimentos, supermercados ou qualquer estabelecimento do ramo alimentício, de materiais de saúde e materiais de construção civil;
> Bancos, lotéricas, caixas eletrônicos e serviços de pagamentos, de crédito e de saques e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
> Serviços funerários, clínicas de atendimento na área da saúde, laboratórios de análises clínicas, farmácias, clínicas odontológicas e consultórios veterinários;
> Comércio de produtos agropecuários, pet shops, postos de combustíveis, obras e serviços de engenharia, oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
> Hotéis e hospedarias;
> Escritórios de contabilidade, advocacia, Cartórios, Imobiliárias, Entidades e Empresas que prestam serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados;
> Lavadores de veículos, para fins de higienização, autorizado somente o serviço de busca e entrega;
> Restaurantes e lanchonetes;
> Lojas de equipamentos de informática;
> Lojas de eletrodomésticos;
> Lojas de confecções e calçados;
> Livrarias, papelarias, atacados e armarinhos;
> Óticas e relojoarias;
> Concessionárias, locadoras e vistorias de veículos;
> Indústrias, fábricas, frigoríficos, laticínios, armazéns, lojas de máquinas e implementos agrícolas e camelódromo;
> Lavanderias;
> Cabeleireiros, barbearias e profissionais autônomos;
> Moto taxistas e motoristas de aplicativos;
> As feiras em lugares fechados e livres poderá exercer suas atividades a partir do dia 10 de abril de 2020.

 

FONTE: GAZETA CENTRAL

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