Interior

CEREJEIRAS: Moradores convivem com cheiro insuportável de lixo e carcaças de animais descartados por desconhecidos

Segundo lei municipal, o descarte ilegal de lixo é crime ambiental e pode gerar punições

Os moradores que ficam nas proximidades da esquina entre as ruas Maranhão e Deputado Jô Sato, no bairro Floresta, em Cerejeiras, convivem com um dilema.

Desconhecidos escolheram o local para jogar lixo – e dos piores tipos de dejetos.

A reportagem do FOLHA DO SUL ONLINE esteve no local e constatou que sacos com cascas de milho verde, papelão, latas, sacolas plásticas e até carcaças de animais mortos são lançados no local. O cheiro de organismos em putrefação estava insuportável. No local, mostrado na imagem do mapa abaixo, também há duas valas abertas, que podem ser do sistema de drenagem ou do esgoto sanitário.

Aqui cabe um esclarecimento: o lixo não é descartado no local pelo poder público, mas sim por indivíduos que desrespeitam a lei ambiental. O município de Cerejeiras possui eficiência coleta de lixo urbano, tem estação de transbordo e possui um elogiado sistema de coleta seletiva de materiais recicláveis, com associação de catadores legalizada, iniciativa que ajuda o meio ambiente, gerando empregos e renda.

Morando nas proximidades há 30 anos, uma dona de casa e aposentada, de 61 anos e viúva, que pede para não ser identificada, diz que é costumeiro chegar veículos e descartar os dejetos no local. “Às vezes vem de dia, às vezes à noite”, diz a idosa.

O descarte ilegal de lixo, como é feito na localidade visitada pelo FOLHA DO SUL ONLINE, é crime ambiental.

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Nº 12.305/10, cabe aos municípios definir as regras de descarte de lixo.

O município de Cerejeiras tem uma lei que aborda o assunto. Os artigos 75 e 279 da lei municipal nº 2.949, de 23 de junho de 2020, que instituiu o Código de Posturas do Município de Cerejeiras, são muito claras sobre o assunto, proibindo o descarte de dejetos em locais públicos, com infração gravíssima e pesadas penalidades.

Violações da lei ambiental como estas podem ser denunciadas ao Ministério Público, que tem a missão constitucional de defender os interesses da sociedade, ou à Defensoria Pública, que também pode atuar em defesa de “interesses coletivos difusos”, termo usado pela Constituição para descrever o papel da entidade.

Ao ser questionada porque não denunciou o caso, a idosa entrevistada pela reportagem foi categórica: “eu tenho medo”.

FONTE/AUTOR: Folha do Sul/Rildo Costa

Comentar

Print Friendly, PDF & Email

COMPARTILHE

BAIXE NOSSO APLICATIVO

RESENHA POLITICA

TEIA DIGITAL

TEMPO REAL

PUBLICIDADE

Instagram

Instagram has returned empty data. Please authorize your Instagram account in the plugin settings .
WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com