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STF retoma hoje trabalhos com Coaf na agenda

Pauta também prevê julgamento da validade da tabela de fretes dos caminhoneiros. Estão programadas 41 sessões do plenário no segundo semestre.

Supremo Tribunal Federal (STF) retoma os trabalhos nesta quinta-feira (1º), após o recesso de meio de ano, com processos polêmicos previstos na pauta do segundo semestre, entre os quais o que deve definir os limites para o compartilhamento de informações entre órgãos de controle, como o Coaf, e o Ministério Público.

Também na pauta estão a validade da tabela de fretes, análise marcada para 4 de setembro, e o porte de drogas para consumo, para 6 de novembro.

Embora a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tenha pedido a inclusão, a pauta divulgada ainda não prevê o julgamento sobre a validade das prisões após condenação em segunda instância.

A previsão é de que sejam realizadas 41 sessões ao longo do semestre, parte das quais pela manhã – normalmente, as sessões do STF são realizadas à tarde.

Segundo o STF, a medida visa permitir que os ministros, ao menos uma semana por mês, possam se dedicar a casos individuais, fora do plenário.

Coaf

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve definir até que ponto órgãos de controle – como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a Receita Federal e o Banco Central – podem compartilhar dados fiscais e bancários de cidadãos com o Ministério Público para embasar investigações criminais.

Esse assunto é o tema de um recurso previsto inicialmente para julgamento em 21 de novembro pelo plenário da Suprema Corte. Como o recurso terá repercussão geral, a decisão valerá para todos os casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.

Diante da decisão do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que paralisou parte das investigações no país durante o recesso de julho, a expectativa é que a data do julgamento seja antecipada. A decisão foi tomada após um pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) nesse recurso.

Tabela de frete

Ações apresentadas ao STF contestam a medida provisória (já convertida em lei) editada no governo Michel Temer que instituiu a tabela com preços mínimos para o frete rodoviário. Na ocasião, a MP atendeu aos caminhoneiros, que faziam greve em todo o país.

Entidades empresariais argumentam que estabelecer um preço mínimo viola princípios da livre concorrência, da livre iniciativa e da defesa do consumidor.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, suspendeu processos na Justiça que tratavam sobre o tema para não haver insegurança a respeito do tabelamento. Fux também chegou a comandar debates entre representantes do governo, das empresas e dos caminhoneiros.

Porte de drogas

Três dos 11 ministros do STF já se manifestaram sobre o tema em 2015, quando o caso começou a ser julgado.

Na ocasião, o ministro Teori Zavascki, morto em janeiro de 2017, pediu vista (mais tempo para analisar o caso). O processo ficou com o sucessor, Alexandre de Moraes, que liberou o tema para julgamento no fim do ano passado.

Os três ministros que já votaram propuseram a descriminalização do porte de drogas para uso próprio. Como o caso tem repercussão geral, o que for decidido pelo STF terá efeito em todas as ações que tramitam na Justiça do país.

Quando o caso começou a ser julgado, o relator, Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, segundo o qual é crime punível com penas alternativas “comprar, portar ou transportar drogas para consumo pessoal”. Pelo voto, não seria crime o porte de nenhuma droga, como cocaína, por exemplo.

Os ministros Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, embora também tenham se manifestado pela inconstitucionalidade do artigo 28, limitaram o voto ao porte de maconha.

Responsabilidade fiscal

Em 21 de agosto, a Corte deve retomar o julgamento de oito ações sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal e a possibilidade de se reduzir a jornada de trabalho dos servidores públicos e adequar vencimentos para reduzir despesas. Esses dispositivos estão suspensos por liminar (decisão temporária).

O julgamento do mérito das ações começou em fevereiro com o relatório e manifestação das partes, mas ainda não houve nenhum voto. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, estados e municípios não podem gastar mais do que 60% da receita corrente líquida com servidores. A medida é apresentada como alternativa para casos em que administração pública ultrapassa este limite.

FONTE: G1.COM

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Gomes

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