Interessante

STF deve concluir julgamento sobre imposto sindical nesta sexta

Fachin votou pela obrigatoriedade da contribuição e Fux se manifestou para manter a alteração que tornou a cobrança opcional

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para esta sexta-feira (29) a conclusão do julgamento sobre a validade do pagamento obrigatório do imposto sindical. No ano passado, com a reforma trabalhista, o desconto de um dia de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria passou a ser opcional, mediante autorização prévia do trabalhador.

Até o momento, o placar do julgamento está empatado. O relator da ação que trata da questão, Edson Fachin, votou pela obrigatoriedade da contribuição, e o ministro Luiz Fux se manifestou para manter a alteração que tornou a cobrança opcional. Faltam os votos de nove ministros.

Sessão do Supremo Tribunal Federal julga ações sobre a reforma trabalhista de 2017 (Valter Campanato/Agência Brasil)

Em seu voto, Fachin sustentou que a Constituição de 1988 foi precursora no reconhecimento de diretos nas relações entre capital e trabalho, entre eles, a obrigatoriedade do imposto para custear o movimento sindical. “Entendo que a Constituição fez uma opção por definir-se em torno da compulsoriedade da contribuição sindical”, afirmou.

O Supremo começou a julgar hoje ações protocoladas por diversos sindicatos de trabalhadores contra alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), feitas pela Lei 13.467/2017, a reforma trabalhista. Entre os pontos contestados está o fim da contribuição sindical obrigatória.

Federações sindicais

As federações sindicais que recorreram ao STF alegam que o fim do imposto sindical obrigatório viola a Constituição, pois inviabiliza suas atividades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas. Para os sindicatos, o imposto somente poderia ser extinto por meio da aprovação de uma lei complementar, e não uma lei ordinária, como foi aprovada a reforma.

Durante o julgamento, a ministra da Advocacia-Geral da União (AGU), Gracie Mendonça, defendeu a manutenção da lei. Segundo a ministra, a contribuição sindical não é fonte essencial de custeio, e a CLT prevê a possibilidade de recolhimento de mensalidade e taxas assistenciais para o custear das entidades.

“Esse aprimoramento [da lei] é salutar para o Estado Democrático de Direito, que não inibiu, por parte das entidades, o seu direito de se estruturar e de se organizar. Há no Brasil, aproximadamente, 17 mil entidades sindicais, a revelar que essa liberdade sindical vem sendo bem observada”, argumentou a ministra.

FONTE: Agência Brasil

Comentar

Print Friendly, PDF & Email

About the author

Gomes Oliveira

Add Comment

Click here to post a comment

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

COMPARTILHE

BAIXE NOSSO APLICATIVO

RESENHA POLITICA

TEIA DIGITAL

TEMPO REAL

PUBLICIDADE

Instagram

Instagram has returned empty data. Please authorize your Instagram account in the plugin settings .
WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com