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Senado aprova com alterações Marco Legal das startups

Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, preside sessao para analisar o marco legal das startups e do empreendedorismo

Texto volta para análise da Câmara dos Deputados

O Senado aprovou hoje (24) o chamado Marco Legal das Startups. O Projeto de Lei Complementar 146/19 enquadra como startups as empresas, mesmo com apenas um sócio, e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios. O relator do texto no Senado, Carlos Portinho (PL-RJ), alterou o projeto aprovado na Câmara. Por isso, o projeto volta para nova apreciação dos deputados.

O projeto estava na pauta de ontem (23) e o relatório chegou a ser lido, mas não houve consenso em alguns pontos. Com isso, Portinho teve mais um dia para negociar mudanças no projeto e garantir sua aprovação. O texto estimula a criação de empresas de inovação e confere incentivos a elas.

As startups devem ter receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ. Além disso, precisam declarar, em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06).

As startups poderão admitir aporte de capital, por pessoa física ou jurídica, que poderá resultar ou não em participação no capital social da startup, a depender da modalidade de investimento escolhida pelas partes.

Um dos pontos que atrasaram a votação do texto dizia respeito à participação de startups em contratos com o poder público, via licitação. Com as alterações promovidas pelo relator, ouvindo colegas, o projeto passou a garantir o pagamento antecipado à startup vencedora para que ela possa iniciar seu trabalho. Antes, o texto facultava ao poder público, contratante, a possibilidade de adiantar ou não algum valor. A porcentagem desse valor adiantado, no entanto, não ficou definida.

O texto aprovado pela Câmara previa as stock options ou “plano de opção de ações”. Na prática, seria a remuneração por participação nos lucros da empresa. Mas Portinho retirou as stock options do projeto. Para ele, essa modalidade de remuneração deve ser contemplada por uma legislação específica. O relator acrescentou ao seu parecer várias decisões judiciais a respeito do tema, algo que reforçaria a necessidade de uma legislação específica.

Um outro projeto, também relatado por Portinho e também aprovado hoje, determina que recursos para startups viriam de linhas especiais de financiamento, com recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Este projeto vai à Câmara.

FONTE: AGÊNCIA BRASIL

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Marcio Martins martins

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