Posicionamentos nas redes sociais foram considerados indevidos
O Conselho Nacional do Ministério Público já puniu 18 vezes integrantes do Ministério Público Federal e dos Ministérios Públicos estaduais por manifestações públicas e em redes sociais consideradas indevidas pelo conselho.
O número disparou nos últimos anos. De 2012, ano de criação do CNMP, a 2017, houve seis punições, sendo duas suspensões, três advertências e e uma pena de censura.
A partir daí, foram cinco penas em 2018 (três censuras e duas suspensões); cinco em 2019 (duas censuras, duas advertências e uma suspensão) e duas em 2020 (uma suspensão e uma advertência).
Já foram punidos integrantes dos MPs de Amapá (um caso), Alagoas (um caso), Bahia (seis casos), Espírito Santo (um caso), Minas Gerais (um caso), Pernambuco (um caso), Piauí (um caso), Rio Grande do Sul (dois casos), São Paulo (um caso) e do Ministério Público Federal (três casos).
FONTE: ÉPOCA
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