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Conflitos agrários na região do Cone Sul de Rondônia preocupa Conselho dos Direitos Humanos

Um destes conflitos refere-se a uma ação de reintegração de posse dos lotes 62, 63 e 64 da Gleba Corumbiara, setor 7, Linha 85, distrito de São Lourenço

A iminência de um conflito agrário que pode resultar em mais mortes no campo, na região do Cone Sul de Rondônia, está preocupando o Conselho de Direitos Humanos e Minorias, e tema de debates na semana passada, na Câmara Federal. No Mapa de Conflitos da Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP), vinculada à Fiocruz, a região possui dois pontos nevrálgicos em evidência das autoridades, um no Município de  Vilhena e outro em Chupinguaia.

Um destes conflitos refere-se a uma ação de reintegração de posse dos lotes 62, 63 e 64 da Gleba Corumbiara, setor 7, Linha 85, distrito de São Lourenço. No local, vivem 70 famílias que estão na iminência de serem despejadas, sem o devido plano de remoção e reassentamento. Os trabalhadores rurais sem-terra fazem parte da Associação de Pequenos Produtores Rurais da Linha 85, em Vilhena.

A outra área, em Chupinguaia, é a fazenda Nossa Senhora Aparecida e que foi desdobrada da antiga Fazenda Santa Elina, que foi palco em 1995, da chacina de vários agricultores sem-terras, durante um confronto armado com policiais militares. A área pertence a uma empresa que tem tentado de todas as formas na Justiça reaver sua propriedade, mas a Justiça rondoniense tem negado.

O Conselho já relatou o problema às autoridades locais e federais e pediu “esforços para que a solução desses conflitos seja obtida por meio de políticas públicas, objeto de diálogo entre as três esferas de governo e com a comunidade afetada”. Dias após o pedido, o desembargador Sansão Saldanha suspensão a operação de reintegração de posse que seria realizada pela Polícia Militar na área invadida por membros da Liga dos Camponeses Pobres (LCP), em Chupinguaia,

“Ao meu sentir, a única medida prudente é a suspensão indefinida da ordem para evitar nova tragédia”, disse o desembargador na decisão que negou o pedido de reinício das operações policiais dentro da fazenda. Segundo o desembargador, a operação está impossibilitada de cumprimento da ordem, em decorrência da “resistência violenta e hostil dos requeridos”.

Além da manutenção da suspensão da operação de reintegração de posse, o desembargador ainda determinou Secretário de Segurança Pública e ao Comandante da Polícia Militar, que se abstenham de promover qualquer cerco ou proibição de entrada de alimentos, água e objetos lícitos no acampamento, bem como de manter diálogo com os invasores, limitando a atuação no patrulhamento ostensivo sem confronto, com a máxima prudência.

O presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM), enviou foício ao governador Marcos Rocha dos Santos, a Aluildo Leite, procurador-geral de Justiça do estado; Daniel Alves Pereira, defensor público-geral Federal da União; Hans Lucas Immich, defensor público-geral do Estado de Rondônia; Raphael Beviláqua, procurador regional dos Direitos do Cidadão de Rondônia e José Araújo Júnior, procurador da República e Coordenador do Grupo de Trabalho Reforma Agrária e Conflitos Fundiários da PGR, detalhando a situação.

“Rondônia é emblemático quanto à violência no campo, a Comissão Pastoral da Terra aponta que, entre 2015 e 2017, a região de Vilhena registrou diversas mortes e massacres, além de denúncias de atuação de milícias armadas”. Carlos Veras ressalta que a “gravíssima emergência de saúde ocasionada pela pandemia da Covid-19 e suas novas variantes, e o desalojamento das famílias neste momento, viola princípios humanitários e colocam em risco concreto a vida de crianças, idosos, e de todas as 70 famílias”.

Em fevereiro deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou aos órgãos do Poder Judiciário para que, em caso de determinação judicial de desocupação coletiva de imóveis urbanos ou rurais, garantam o respeito às diretrizes estabelecidas em outra resolução do CNDH que prevê a adoção das devidas “cautelas quando da solução de conflitos que versem sobre a desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais durante o período da pandemia do coronavírus (Covid-19)”.

Com a decisão do CNJ, todas as ações de desapropriação de Rondônia em áreas de conflitos estão suspensas.

FONTE: RONDONIA DINÂMICA

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