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Votação do Escola sem Partido é adiada por comissão da Câmara

Decisão foi tomada após a sessão desta terça (20/11) ser suspensa

A votação do projeto Escola sem Partido foi adiada para esta quarta-feira (21/11). A decisão foi tomada pelo presidente do colegiado, Marcos Rogério (DEM-RO), após a sessão desta terça (20) ser suspensa por conta do início da ordem do dia no plenário da Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 7180/14 foi apresentado pelo deputado Erivelton Santana (PSC-BA) e tem relatoria de Flavinho Melo (PSC-SP). O texto disciplina “o equilíbrio que deve ser buscado entre a liberdade de ensinar e a liberdade de aprender, no âmbito da educação básica, em todos os estabelecimentos de ensino públicos e privados do país”, como consta a justificativa de Flavinho. O projeto segue agora para o plenário da Câmara.

Até a suspensão, a sessão foi marcada por protestos de grupos contrários à proposta. A maior parte dos professores, estudantes e militantes sociais ligados à educação que tentou acompanhar a sessão no plenário 5 da Câmara foi barrada pela segurança. Deputados opositores à proposta tentam obstruir os trabalhos da comissão.

De acordo com o projeto, os professores das escolas públicas e privadas da educação básica:

  • não deverão se aproveitar da audiência cativa dos alunos para promover os seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias;
  • não deverá favorecer nem prejudicar ou constranger alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas;
  • não poderá fazer propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas;
  • ao tratar de questões políticas, socioculturais e econômicas, deverá apresentar aos alunos, de forma justa, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito da matéria;
  • deverá respeitar o direito dos pais dos alunos a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com as suas próprias convicções;
  • não poderá permitir que direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de estudantes ou terceiros, dentro da sala de aula.

Cartazes com os “deveres dos professores” deverão ser afixados nas salas de aula. Abaixo, os termos que deverão constar nos materiais:

  • o professor não se aproveitará da audiência cativa dos alunos para promover os seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias;
  • o professor não favorecerá nem prejudicará ou constrangerá os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas;
  • o professor não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas.
  • ao tratar de questões políticas, socioculturais e econômicas, o professor apresentará aos alunos, de forma justa – isto é, com a mesma profundidade e seriedade –, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito da matéria;
  • o professor respeitará o direito dos pais dos alunos a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções;
  • o professor não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de estudantes ou terceiros, dentro da sala de aula.

FONTE: METROPOLES.COM

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