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TSE decide que eleitores poderão usar nome social no título de eleitor

Ministros também decidiram por unanimidade que, caso o eleitor se candidate a algum cargo público, a divulgação também poderá ser feita a partir do nome social do candidato

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nessa quinta-feira (22), por unanimidade, que os travestis, os transexuais e os transgêneros poderão solicitar à Justiça Eleitoral a emissão do título de eleitor com seu respectivo nome social, em vez do nome civil. Os ministros decidiram, ainda, que o Cadastro Eleitoral manterá as informações dos dois nomes: tanto social, quanto civil.

Caso o eleitor se candidate a algum cargo público, a divulgação será feita a partir do nome social do candidato, para preservar a intimidade de cada um. O acréscimo deste ponto foi feito ministro Luis Roberto Barroso.

A decisão de ontem complementa o que os ministros já haviam decidido na sessão do último dia 1º de março, quando responderam a uma Consulta formulada pela senadora Fátima Bezerra (PT-RN).

Na ocasião, o ministro Tarcisio Vieira, relator, defendeu o uso do nome social nas urnas a partir das eleições deste ano. Ele foi acompanhado por todos os demais integrantes da Corte.

Na manhã de ontem, o ministro Napoleão Nunes Maia acrescentou que “cabe à Justiça Eleitoral proceder a atualização do respectivo Cadastro Eleitoral a fim de viabilizar aos travestis e transexuais o direito ao reconhecimento de seus nomes sociais”. Ele destacou que tal modificação pode ocorrer “até mesmo antes de eventual alteração do registro civil”.

A partir dessa decisão, os cartórios eleitorais de todo o país serão orientados sobre como proceder para a emissão do documento com o novo nome. Em breve, a Justiça Eleitoral divulgará a data a partir da qual cidadãos interessados em registrar o nome social e a identidade de gênero com os quais se identificam poderão comparecer aos cartórios. De qualquer forma, será garantida a impressão do novo documento antes do pleito do próximo dia 7 de outubro.

FONTE: NOTÍCIAS AO MINUTO

 

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