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STJ nega recurso de Flávio Bolsonaro contra relatórios do Coaf

A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, nesta 3ª feira (16.mar.2021), por 3 votos a 2, rejeitar recurso da defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) para anular um relatório do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) com dados sobre possíveis transações bancárias suspeitas do político.

O caso envolve as supostas “rachadinhas” da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro). Trata-se de prática em que o agente público recolhe parte ou até a totalidade do salário pago a assessores e funcionários contratados. O Coaf identificou depósitos e saques de dinheiro fracionados nas contas do mandatário quando ele era deputado na Casa legislativa.

O relator, ministro Felix Fischer, votou por negar o recurso. Não vislumbrou irregularidades no processamento do Coaf, bem como no compartilhamento de tais informações com o MP (Ministério Público). Seguiram o voto de Fischer os ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas.

“Não tendo o recorrente demonstrado que o órgão acusatório teve acesso a dados sigilosos sem autorização judicial, considero que o compartilhamento de dados ocorre dentro da normalidade, em observância à tese firmada pelo STF, não havendo que se falar em manifesto constrangimento legal”, disse Fonseca ao reforçar entendimento de Fischer.

Quem abriu a divergência foi o ministro João Otávio de Noronha, que, em sessão anterior, protagonizou discussão com o relator.

“Eu não questiono que o Coaf possa compartilhar dados com o Ministério Público ou com o juiz. O que eu questiono são os limites e a maneira como esse relacionamento deve se dar”, declarou Noronha.

“O Ministério Público do Rio acionou o Coaf para que investigasse o paciente (Flávio Bolsonaro), aprofundando as pesquisas, sem o controle do Poder Judiciário, o que é absolutamente intolerável no Estado democrático de direito. O Ministério Público investiga camufladamente, transforma o Coaf em órgão de investigação, transforma um órgão de inteligência em um órgão de investigação. Tudo poderia ter sido obtido de forma legal, mas aqui no Brasil às vezes não se faz”, disse o ministro em seu voto.

Fischer discordou com argumentos de Noronha e tentou interromper o voto do colega. Mas Noronha o ignorou e continuou a leitura de seu voto. Foi acompanhado pelo ministro Joel Ilan Paciornik.

Incompetência do juiz de 1º Grau

Na sessão desta 5ª feira (16.mar), os ministros também rejeitaram outro apelo, Flávio tenta reverter todas as decisões do juiz Flávio Itabaiana, da 7ª Vara Criminal do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), já que ele ganhou foro privilegiado no caso. Argumenta, portanto, que tal magistrado não teria competência para tomar decisões no inquérito.

Caso o apelo fosse acolhido pelos ministros, as determinações do juiz de 1ª Instância seriam anuladas e o inquérito poderia voltar à estaca-zero.

1º recurso foi aceito

Embora a defesa de Flávio Bolsonaro tenha sofrido derrota na sessão de hoje, em 23 de fevereiro a 5ª Turma decidiu invalidar as quebras dos sigilos bancários do político.

Votaram por acolher o recurso e, consequentemente, pela anulação os ministros João Otávio Noronha, Reinaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Parcionik. Ficou vencido o relator do caso, ministro Felix Fischer.

Entenda o caso das “rachadinhas”

Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio na Alerj, é apontado como operador do suposto esquema de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa que teria operado no gabinete do então deputado estadual.

FONTE: PODER 360

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