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STF mantém validade da lista suja do trabalho escravo

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um pedido feito pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) para anular a portaria que criou a lista suja do trabalho escravo. Essa lista contém os nomes dos empregadores responsabilizados pela prática.

Como os ministros votaram?

Na prática, dez dos 11 ministros votaram pela manutenção da lista, com algumas variações nos argumentos de cada um. No geral, eles entenderam que a lista é um avanço no combate ao trabalho escravo. O relator da ação no STF, ministro Marco Aurélio de Mello, destacou em seu voto que o nome é incluído “após decisão administrativa irrecorrível, observadas as garantias do contraditório e ampla defesa”. Também afirmou que, “ao viabilizar a divulgação do resultado de inspeções de interesse coletivo, o Cadastro sinaliza o monitoramento da razoabilidade das condições de trabalho”.

O ministro Alexandre de Moraes foi além e votou pelo “não conhecimento” da ação, ou seja, por questões técnicas ele foi contra a análise do pedido, sem sequer considerar os argumentos da Abrainc. Apenas o ministro Celso de Mello não participou do julgamento. A votação foi virtual, ou seja, pelo sistema eletrônico do STF, tendo terminado na segunda-feira.

O que a Abrainc alegou?

A entidade argumentou que a lista poderia ser instituída apenas por lei, que precisa de aprovação do Congresso, e não por meio de uma portaria instituída pelo antigo Ministério do Trabalho.

Qual foi a posição do Ministério Público?

Tanto o procurador-geral da República, Augusto Aras, como o procurador-geral do Trabalho, Alberto Balazeiro, comemoraram a decisão do STF. Segundo Aras, a publicação da lista suja está amparada na Constituição e “faz cumprir o mandamento constitucional da publicidade do ato administrativo e de transparência na Administração Pública”. Já Balazeiro afirmou que “a lista não interessa apenas a órgãos de investigação, como o Ministério Público do Trabalho, mas ao setor produtivo, que tem o direito de optar por adquirir ou não produtos maculados pela exploração ilegal do trabalho”.

Como foi a tramitação do processo no STF?

A Abrainc apresentou a ação em janeiro de 2018. O relator, ministro Marco Aurélio, negou a liminar pedida e levou o caso para julgamento no plenário do STF, para que todos os integrantes da Corte pudessem votar. Neste mês, houve o julgamento virtual, que terminou com a manutenção da lista.

Houve tentativas anteriores de impedir a divulgação da lista?

Sim. Uma versão anterior da lista teve sua divulgação impedida pelo ministro Ricardo Lewandowski em 2014 a pedido da Abrainc. O antigo Ministério do Trabalho, responsável pela divulgação da lista, recorreu e editou novas regras em 2016. A nova portaria foi considerada satisfatória pela ministra Cármen Lúcia, relatora da ação anterior, que arquivou o processo. Com a nova lista, a Abrainc enviou um ofício ao governo federal em 2017 pedindo mudanças. Foi editada uma nova portaria atendendo essa demanda da Abrainc, mas ela acabou suspensa pelo STF. Assim, o texto de 2016 voltou a valer e, para sustá-lo, a Abrainc recorreu novamente à Corte. No julgamento terminado agora, o STF manteve a divulgação da lista conforme as regras editadas em 2016

FONTE: EXTRA

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