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Senado inclui investigação a estados e municípios na CPI

Rodrigo Pacheco determinou a união de requerimentos tanto para apurar ações do governo federal como de estados e municípios

presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), fez a leitura na sessão deliberativa desta terça-feira (13) do requerimento de criação da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid para apurar ações do governo federal no enfrentamento à pandemia de coronavírus, cumprindo ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso.

Pacheco determinou a união dos requerimentos do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que foca o pedido de investigação na atuação do governo federal no combate à pandemia, e do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), que inclui a destinação de verbas federais a estados e municípios na área da saúde nas investigações.

A decisão é um meio termo entre o escopo inicial proposto pela CPI da Covid, de apurar a gestão federal na saúde frente à pandemia, e o que desejavam governistas, que pretendiam ampliar seu foco e apurar também a conduta de governadores e prefeitos.

Pela decisão de Pacheco, a atuação da CPI fica limitada e não poderá invadir a competência das Assembleias Legislativas locais.

Os líderes partidários devem indicar integrantes para a CPI da Covid. No total, vão compor a comissão 11 senadores titulares e 7 suplentes, com prazo de 90 dias de trabalho para a conclusão das investigações.

“A Presidência determina, nos termos do art. 48, § 1º, do regimento interno o apensamento do requerimento de autoria do senador Eduardo Girão ao requerimento de autoria do senador Randolfe Rodrigues, por tratarem de matéria conexa”, afirmou o presidente do Senado.

“Com referência à conexão dos requerimentos, a Presidência, com base em Parecer da Advocacia-Geral da Casa, esclarece que: a apuração conjunta de fatos determinados pode se dar tanto no caso de ampliação do objeto de uma CPI já em funcionamento quanto no caso de reunião de requerimentos apresentados contemporaneamente para a instalação de uma única comissão investigativa, desde que não reste inviabilizando ou restringido o objeto dos requerimentos apresentados. Essa última é exatamente a hipótese de que tratamos hoje nesta Casa e que fundamenta a juntada dos requerimentos.”

Para entender

Na quinta-feira (8), o ministro Luís Roberto Barroso determinou a abertura pelo Senado Federal da CPI, que irá apurar ações e omissões do governo federal no combate à pandemia de covid-19.

A decisão atendeu a pedido feito pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO), que questionam a posição do presidente do Senado, em avaliar o requerimento pela investigação, apresentado há 64 dias, no início de fevereiro, e que conta com cinco assinaturas a mais do que as que são exigidas.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) reagiu contra a decisão. “Eles não querem saber do que aconteceu com os bilhões desviados por alguns governadores e alguns poucos prefeitos também”, afirmou. “Agora, detalhe: dentro do Senado tem processo de impeachment contra ministro do STF. Eu quero saber se o Barroso vai ter coragem moral de mandar instalar esse processo de impeachment também. Pelo que me parece falta coragem moral do Barroso e sobra ativismo judicial.”

Em nota, o STF afirmou que os ministros tomam decisões conforme a Constituição. “O Supremo Tribunal Federal reitera que os ministros que compõem a Corte tomam decisões conforme a Constituição e as leis e que, dentro do estado democrático de direito, questionamentos a elas devem ser feitos nas vias recursais próprias, contribuindo para que o espírito republicano prevaleça em nosso país”, disse.

Em relação a decisão, Pacheco afirmou que vai cumpri-la, mas que considera a determinação “equivocada” e que invoca precedentes inadequados. Para ele, a CPI pode gerar instabilidade política no Brasil, principalmente para contratar vacina e insumos. “Nós temos que apurar todos os malfeitos, essa apuração tem que ser feita, mas não era o momento. Mas respeito decisão judicial, decisão judicial se cumpre.”

FONTE: R7.COM

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