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MPF descobre 10 mil propriedades rurais em terras indígenas

Estudo mostra que registros de propriedades têm limites que coincidem com territórios indígenas ou com restrição de uso

Segundo levantamento da Câmara de Populações Indígenas e Comunidade Tradicionais do Ministério Público Federal, há 9.901 propriedades inscritas no Cadastro Ambiental Rural sobrepostas a terras indígenas em diferentes fases de regularização ou a áreas com restrição de uso.

O MPF (Ministério Público Federal) informou que solicitou o cancelamento do registro dos cadastros, além da anulação de licenças ambientais concedidas, a suspensão de financiamentos bancários e outras medidas.

Entre os órgãos acionados pela Procuradoria estão o Serviço Florestal Brasileiro, o Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), o Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e o Banco Central.

O estudo divulgado nesta terça (9) foi feito pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise da Procuradoria-Geral da República e considerou dados extraídos do Sistema do Cadastro Ambiental Rural, vinculado ao Serviço Florestal Brasileiro, no período de 21 a 31 de maio de 2020.

O CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais e o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel. O cadastro contém dados do proprietário, documentos de comprovação de propriedade ou posse, e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública.

Segundo a Procuradoria, os registros de propriedades no CAR identificado têm limites que coincidem com territórios indígenas ou com restrição de uso, ou seja, áreas interditadas pela Funai para proteção de povos indígenas isolados, com o estabelecimento de restrição de ingresso e trânsito de terceiros.

Os dados apontam que o Estado com o maior número de imóveis rurais localizados em terras destinadas a povos indígenas é o Pará, com 2.325 registros. Deste total, 1.290 propriedades estão situadas dentro de terras indígenas em processo de regularização e 1.035 em áreas com restrição de uso.

Logo em seguida, aparece Rondônia, onde foram identificados 1.385 registros de imóveis rurais sobrepostos a áreas indígenas, sendo 1.345 referentes a terras indígenas e 40 a áreas com restrição de uso.

Já no Amazonas, são 1.163 propriedades irregulares registradas no CAR, uma vez que 524 estão dentro de terras indígenas e outras 639 em áreas interditadas para proteção de povos isolados.

As informações foram encaminhadas a procuradores em todo o País para subsidiar a atuação no combate à grilagem e aos crimes ambientais em terras indígenas, bem como às violações dos direitos humanos desses povos, indicou o MPF.

Em nota, o coordenador da Câmara de Populações Indígenas e Comunidade Tradicionais, subprocurador-geral da República Antônio Bigonha, apontou que o número expressivo de imóveis rurais com registro no CAR sobrepostos a áreas destinadas a povos indígenas revela a forte pressão sobre as terras, tanto do ponto de vista ambiental quanto fundiário.

“O Estado brasileiro tem que tomar providências para que esse instrumento (o CAR), criado para o planejamento ambiental e econômico, e o combate ao desmatamento, não seja usado para se cometer crimes ambientais e grilar as terras dos índios”, registrou o texto.

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

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