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Motoristas de aplicativo passarão a contribuir com o INSS e terão direito a aposentadoria e benefícios

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia está elaborando um decreto para regulamentar a exigência de inscrição de motoristas de aplicativos como contribuintes individuais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com isso, a categoria ficaria obrigada a descontar 5% para a Previdência e passaria a ter direito aos benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, licença-maternidade, auxílio-reclusão, além de poder se aposentar por idade ou tempo de contribuição.

Para se aposentar por idade e garantir a renda mensal de um salário mínimo, pelas regras atuais, esses trabalhadores terão que contribuir por 15 anos, descontando 5% no mês. Caso o motorista deseje se aposentar com mais de um salário mínimo, pode contribuir com a alíquota de 20%. Nesse caso, deverá contribuir por 30 anos, se for mulher, e 35, no caso do homem.

O motorista que possui outro vínculo empregatício e já recolhe ao INSS pelo teto ficará dispensado da contribuição individual. Porém, quem já é segurado, mas contribui abaixo do teto deverá recolher como motorista também.

Procurada, a Cabify, plataforma de mobilidade por aplicativo, informou que “está acompanhando os devidos trâmites e que considera positiva a discussão em relação ao INSS para o setor de mobilidade”. A empresa acrescentou que “está alinhada com o poder público e ofereceu subsídios na elaboração do decreto que irá regulamentar a inscrição do motorista como contribuinte individual no INSS, prevista na lei federal que regulamentou os aplicativos”.

A 99, que reúne motoristas de táxi e de carros particulares, informou o tema é de vital importância. “Por isso, mantém diálogo constante e tem participado ativamente das discussões com o governo federal. A empresa aguarda o próximo encontro com o Ministério da Economia para avançar na proposta”, concluiu.

A Uber foi procurada pela reportagem, mas até o fechamento não havia se pronunciado.

FONTE: EXTRA

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