De acordo com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem entender que determinada eleição deva ser anulada deverá acionar a Justiça munido de provas
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, voltou a afirmar nesta quinta-feira, 21, que o Código Eleitoral brasileiro prevê a anulação de uma eleição caso seu resultado tenha sido influenciado pela disseminação de notícias falsas.
O ministro ressaltou que há uma preocupação da Justiça eleitoral de combater fake news sem mitigar a liberdade de opinião e a liberdade de expressão.
O artigo 222 do Código Eleitoral prevê que “é também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o art. 237 (interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder), ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei”.
De acordo com Fux, quem entender que determinada eleição deva ser anulada com base nesse dispositivo da lei eleitoral deverá acionar a Justiça munido de provas. “Vai ter intervenção do Ministério Público e cada parte vai trazer sua verdade e o juiz vai trazer a verdade do estado-juiz quando decidir.”
A legislação eleitoral prevê ainda que a divulgação na propaganda de fatos inverídicos em relação a partidos ou candidatos que possam exercer influência perante o eleitorado pode ser punida com detenção de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa, de acordo com o artigo 323.
Já o artigo 324 diz que quem “caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime” estará sujeito à detenção de seis meses a dois anos e pagamento de 10 a 40 dias-multa.
O ministro ressaltou que há uma preocupação da Justiça eleitoral de combater fake news sem mitigar a liberdade de opinião e a liberdade de expressão. “O ponto que distingue uma coisa da outra é a má fé, é a propaganda enganosa sabidamente inverídica que causa dano irreparável à candidatura alheia.”
Eleição. O presidente do TSE afirmou ainda que a propagação de fake news “viraliza, massifica e destrói candidaturas e atenta contra a democracia”. Ele defendeu que candidatos têm de se comprometer a promover suas virtudes e não degradar os concorrentes na corrida eleitoral.
Fux comentou que o TSE obteve adesões no combate às fake news de partidos políticos, marqueteiros e empresas de tecnologia. Segundo o presidente da Corte, ao menos dez siglas firmaram pacto de não compartilhamento de fake news e marqueteiros assinaram documento comprometendo-se a coibir e denunciar notícias falsas ao TSE.
“Também estamos em tratativas com as plataformas digitais. Temos ainda a colaboração de empresas de fact-checking para trabalhar na apuração de notícias inverídicas.”
Presente no evento, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, voltou a defender o combate às notícias falsas, que considera um risco à democracia. Raquel Dodge destacou ainda a importância do jornalismo contra a disseminação de fake news.
“O antídoto (às notícias falsas) é o bom funcionamento da imprensa livre, do jornalismo profissional, sem embaraço da profissão jornalística, como assegura a Constituição brasileira.”
FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO
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