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Furar-fila da vacinação é crime e pode levar a até 12 anos de cadeia

RIO DE JANEIRO, BRAZIL - JANUARY 22: ''Ze Gotinha'', the vaccination campaign mascot poses for a photo during the Oxford / AstraZeneca vaccines arrival at the Tom Jobim International Airport on January 22, 2021 in Rio de Janeiro, Brazil. Brazil's Health Minister Eduardo Pazuello accompanied the arrival of 2 million imported doses of the vaccine, coming from India. According to the Oswaldo Cruz Foundation (Fiocruz), vaccines produced by the Serum Institute, in India, will be ready for use after quality and safety control and labeling. The National Health Surveillance Agency (Anvisa) authorized the emergency use of the CoronaVac and the AstraZeneca vaccines against Covid-19. (Photo by Wagner Meier/Getty Images)

vacina mal colocou seu frasco em solo brasileiro e alguns brasileiros já deram um jeitinho para driblar a fila de vacinação contra o coronavírus. Nesta primeira fase, são vacinados profissionais de saúde, idosos com mais de 60 anos e pessoas com deficiência com mais de 18 anos que vivem em asilos, indígenas aldeados e quilombolas. Mas aparentemente não é todo mundo que está seguindo.

O Ministério Público Federal tem denúncias de irregularidades em 26 cidades e em 14 estados –além do Distrito Federal. “Sim, furar a fila da vacina pode caracterizar crime dada a relevância da situação da pandemia, desde que feito dolosamente, isto é, intencionalmente”, diz Ricardo Prado, procurador aposentado e presidente do Ministério Público Democrático. “No entanto, é preciso ressaltar que essa situação é nova e ainda estará sujeita a interpretação dos órgãos públicos envolvidos na apuração e punição das infrações, especialmente Ministério Público e Poder Judiciário.”

Um dos primeiros casos de descumprimento da ordem dos grupos prioritários foi o das médicas Gabrielle Kirk Lins e Isabbele Kirk Lins, no estado do Amazonas. As irmãs foram nomeadas para cargos comissionados na Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), mas não atuaram na linha de frente até a data da vacinação, que foi no dia 19 de janeiro. Gabrielle foi nomeada no dia 18 de janeiro, um dia antes do início da vacinação e Isabbele no dia seguinte, segundo consta o Diário Oficial do Município.

No dia 20, as Defensorias Públicas da União e do Amazonas, o Ministério Público do Amazonas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público de Contas emitiram uma nota pública com recomendações para que seja definido um critério na prioridade da vacinação no estado. O estado teve de mudar a estratégia de vacinação, que atualmente segue de forma muito mais criteriosa.

Penalidades

“As pessoas da população em geral podem se vacinar tranquilas, desde que não façam declarações falsas para enganar o funcionário, nem estejam de conluio para desrespeitarem à fila, estabelecida por lei. Quem possui a obrigação legal de assegurar o cumprimento da fila são os servidores encarregados da vacinação”, orienta Prado.

Servidores públicos e particulares (caso venham trabalhar com a vacinação), que vacinarem pessoas que não estão no grupo prioritário, podem responder judicialmente, vide há, sim, crime de prevaricação -que é a punição à prática de ato contra expressa disposição de lei visando satisfazer interesse ou sentimento pessoal, segundo consta no artigo 319 do Código Penal.

O atual debate no meio jurídico é a inclusão do crime de peculato, que é o desvio ou apropriação de bens públicos para si ou alguém que queira beneficiar. “A vacina é um bem público, pois, a população paga por ela através dos impostos. Assim, é perfeitamente possível dizer que o desvio de vacina tipifica, configura o crime de peculato”, diz Prado.

A diferença entre estes dois crimes é a pena e a forma de cumprimento. O crime de prevaricação tem uma pena relativamente pequena: detenção de três meses a um ano e multa. Já para o crime de peculato as penas são mais duras: reclusão de 2 a 12 anos e multa.

Vacina e as transmissões

“É importante garantir a vacinação dos grupos alvos, como profissionais de saúde, população idosa e pacientes com doenças crônicas, seguindo o cronograma estabelecido pelo programa nacional de imunização”, diz Ana Freitas Ribeiro, médica sanitarista do Instituto de Infectologia Emílio Ribas. A médica explica que o programa de vacinação foi elaborado tendo prioridade quem está mais vulnerável ao vírus. “Neste primeiro momento precisamos reduzir o aumento de casos e principalmente de hospitalizações.”

Engana-se quem acha que a vacina é uma ferramenta individual. A alta cobertura vacinal faz com que o vírus tenha mais dificuldade para se disseminar e, assim, maior dificuldade para sofrer metamorfoses.

“Todos os vírus, sem exceção, sofrem mutações. A Influenza, por exemplo, muda bastante por isso que todo ano precisamos vacinar. O HIV muda tanto que uma vacina não consegue ser completamente eficaz. Já o Corona as mutações são discretas e não afetam a resposta que a vacina propicia”, diz Marcelo Otsuka, coordenador do Comitê de Infectologia Pediátrica da Sociedade Brasileira de Infectologia.

“Lógico que, quanto mais gente estiver vacinada, menos será a diminuição do vírus e, assim, menor a chance de mutação. Ou seja, quanto melhor a cobertura vacinal melhor o controle da doença. Mas é preciso respeitar a sua vez”, conclui.

FONTE:  YAHOO NOTÍCIAS

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