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MP/RO investiga diretor de presídio e gerente regional da Sejus por recebimento de propina e esquema de corrupção

O juizado considerando os fatos e argumentos apresentados pela autoridade policial, diante do preenchimento das condições da quebra de sigilo telefônico

Conforme a 1º Vara Criminal da Comarca de Jaru/RO, datado em 12 de julho de 2021, foi instaurado inquérito policial por requisição da 3º Promotoria de Justiça de Jaru/RO, em razão de expediente encaminhado pela Defensoria Pública, no dia 28/06/2021, com imputações feitas por um apenado, para apurações de crimes cometidos pelo diretor geral da Cadeia Pública de Jaru e também do Gerente Regional II.

Consta na Representação que na Cadeia Pública de Jaru somente eram retirados para atendimento ou providências quando pagavam ao diretor da unidade ou ao chefe de segurança, declarando ainda que viu vários presos pagando, fornecimento de regalias a alguns detentos e desvio clandestino de água do Centro de Ressocialização para propriedade vizinha, mediante pagamento de vantagem indevida.

Recebimento de propinas

A investigação foi iniciada em razão de um apenado ter relatado à Defensoria Pública que os presos da Cadeia Pública de Jaru somente eram retirados para atendimento ou providências mediante pagamento ao diretor da unidade ou ao chefe de segurança, declarando ainda que viu vários presos pagando, pois via de regra seria medida aplicada a presos mais antigos. Além disso, faz o relato indicando os nomes dos dois servidores públicos investigados e relata nominalmente cada apenado que supostamente teria pagado para receber alguma vantagem.

Desvio de água para propriedade particular

Conforme informado, no dia 02 de Julho de 2021 foi descoberto que havia um furto de água no presídio, foi comprovado por policiais penais que o vizinho do presídio usava a água para irrigar o pasto e tratar dos animais.

Foi relatado que, desde a inauguração da Unidade Prisional, vários caminhões pipas iam fornecer água ao Presídio. Servidores desconfiados dessa falta de água foram procurar o vazamento, mas descobriram que havia um furto de água, um desvio feito por uma tubulação.

Foi comunicado aos Diretores e o Gerente Regional sobre acontecimento, mas não fizeram nada e também não registraram nenhuma Ocorrência Policial.

Através de uma filmagem realizada pelo apenado  S. V. S. encaminhada a um Delegado de Polícia de Ariquemes, o qual repassou a informação, foi constatado que a água do Centro de Ressocialização abastecia abundantemente a propriedade particular vizinha.

Houve uma visita das autoridades policiais ao local e realizaram uma perícia e a apuração inicial seria que o Gerente Regional II teria recebido a importância de cinco mil reais pelo fornecimento da água, bem como carnes e bebidas a um apenado para que este realizasse os serviços hidráulicos de ligação.

Regalias em ser preso “cela livre”

Um dos presos apontados foi o detento de iniciais E. C. S.  e consta que este teria recebido antecipadamente, se comparado a outros detentos, a vantagem de ser “cela livre”, bem como foi indicado para trabalhar na construção do Centro de Ressocialização onde recebia visitas fora do dia e horário previstos, mesmo tal medida estando suspensa em razão da pandemia, bem como teria sido levado pelos representados à residência de seus pais em viatura da unidade prisional e teria frequentado a cidade.

Consta que outro apenado de iniciais D. S. M. teria recebido o benefício de ser “cela livre” com a única finalidade de ligar e desligar a água três vezes ao dia e que este teria comentado que foi necessário vender umas criações (gado) para pagar à direção. Nesse ponto, das declarações de um Policial Penal, se extrai que de fato o apenado é que está ou esteve como “bombeiro” na unidade.

Pedido de busca e apreensão

Feitas as considerações, tem-se que os fatos narrados pela Polícia Judiciária do Estado de Rondônia são graves e necessitam de meios para efetiva apuração, sobretudo em relação à autoria. O Judiciário observou-se que se trata de uma investigação complexa, tanto pela natureza dos crimes investigados quanto pelo fato de envolver servidores públicos e a possibilidade de um buscar acobertar o outro.

O juizado considerando os fatos e argumentos apresentados pela autoridade policial, diante do preenchimento das condições da quebra de sigilo telefônico, o pedido foi deferido.

No caso, serão cumpridos mandados de buscas nos endereços dos investigados e caso sejam apreendidos telefones celulares com estes, a medida visa assegurar desde já a análise destes aparelhos.

Medidas cautelares diversas da prisão

A autoridade policial e o Ministério Público apresentou parecer favorável pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão aos investigados. com fundamento no artigo 319 do Código de Processo Penal, especificamente as dos incisos;

II – Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;

III – Proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;

VI – Suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais.

Conforme a decisão, a comunicação de afastamento da função pública ao órgão aos quais os investigados pertencem será feita após o cumprimento do mandado de busca e apreensão, a autoridade policial deverá cientificá-los de imediato que a partir das buscas já não podem retornar aos seus locais de trabalho.

Foi apresentado o relatório de busca e apreensão de até 24 horas, após a sua realização, comunicou-se à SEJUS o afastamento dos investigados de suas funções públicas pelo prazo fixado. A decisão será encaminhada ao Ministério Público, para que providencie o encaminhamento à autoridade policial para o cumprimento das medidas.

FONTE: ASSESSORIA

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