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MP/RO investiga auditores fiscais estaduais que contrataram um chapa para exercer suas funções em posto fiscal

Eles contrataram um chapa (trabalhador braçal) que usava crachá e colete e até parava caminhões para verificar a carga. Tudo isso em Candeias do Jamari

É sério que tem gente que acredita?

Nos últimos dias, os veículos de comunicação institucionais da presidência e a chamada “grande imprensa”vem estampando manchetes do tipo, “reforma pode favorecer investimentos em infraestrutura”, “Reforma vai gerar economia de R$ 1,236 trilhão em 10 anos” e até o famoso “Dólar cai para R$ 3,96 com avanço na Previdência na comissão especial”. Senhores, a reforma vai passar de qualquer jeito porque o governo vai empurrar goela abaixo. Mas, acreditem, tudo isso aí é balela. Dólar não vai baixar, obras serão feitas porque são necessárias e quanto a economia, bem, ainda tem gente que acredita em Papai Noel…O que resolveria era a taxação das grandes fortunas e a cobrança dos maiores devedores da previdência.

Olha essa

José era “chapa”(trabalhadores que carregam e descarregam mercadorias) e trabalhava para uma empresa, a ASC, terceirizada do governo de Rondônia que auxiliava os auditores fiscais no posto fiscal de Candeias do Jamari. Como “chapa” ele ajudava na verificação de cargas (entrava nas carretas, puxava a carga de um lado a outro) e fazia a conferência da carga, sob as ordens dos auditores. E ficou nesta função de junho de 2010 a janeiro de 2013. Entre janeiro (sua demissão) e outubro (quando o governo rescindiu o contrato com a ASC), José ficou trabalhando “avulso” como chapa no mesmo posto. Segue o fio…

Em dezembro de 2013

A ASC não operava mais no local, e os fiscais Marcello Fontenele Boris Frota e Darlene Amaral De Souza, entraram em contato com José e o contrataram para exercer os mesmos serviços, que fazia até janeiro na empresa ASC, pela mesma remuneração; salário mínimo vigente, e com a jornada de trabalho compatível com plantão dos Auditores Fiscais, o que ocorria normalmente, às segundas, quartas e sextas-feiras, de 8 às 15. Quando o contrataram, os fiscais afirmaram ainda que, quando o governo renovasse o contrato, o chapa seria recontratado. E José seguiu na função até agosto de 2016.

Em abril de 2017

José ingressou na justiça do Trabalho contra os auditores fiscais requerendo suas verbas rescisórias que segundo ele “nunca foram pagas” e de quebra chamou o Estado de Rondônia como responsável subsidiário. O problema é que durante as audiências do processo, testemunhas, inclusive dos fiscais, disseram que o chapa trabalhava com colete e crachá, parando caminhões e conferindo cargas, função que deveria ser feitas apenas pelos fiscais. Os auditores confirmaram a versão das testemunhas e acrescentaram que outros chapas também faziam a mesma coisa, também eram contratados por eles!!. É a terceirização de um trabalho para o qual os fiscais recebem um salário muito bom. Mas, segue…

Na sentença…

O juiz condenou solidariamente os fiscais e o governo de Rondônia em danos morais e o pagamento de FGTS no valor total de R$ 12 mil. Em recurso, o TRT isentou os fiscais e atribuiu a condenação apenas ao Estado. Ou seja, os auditores, que terceirizaram suas funções escaparam da multa. E estava tudo certo, exceto pelo fato que o promotor de Justiça do Ministério Público estadual, Geraldo Henrique entrou na história para averiguar os atos de improbidade dos fiscais. Ele se habilitou no processo pedindo informações da Justiça do trabalho, e os motivos dela ter isentado os fiscais e condenado o Estado de Rondônia, e também buscando as informações para proceder uma denúncia formal em face dos auditores por Ato de Improbidade e outros crimes previstos no Código Penal Brasileiro. O Processo tramita no TRT sob o número: 0000279-57.2017.5.14.0007.

22 anos, no caso delle, é pouco

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal a condenação do senador Fernando Collor de Mello (PROS-AL) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro a uma pena de 22 anos e oito meses de prisão. Collor é réu pelos dois crimes, acusado de receber mais de R$ 30 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), ele pediu e recebeu o dinheiro entre 2010 e 2014 em três negócios envolvendo a subsidiária, que tinha dois diretores indicados pelo senador. Dodge também pediu que Collor e outros acusados que respondem ao processo paguem, juntos, uma reparação de R$ 59,9 milhões aos cofres públicos – o dobro do valor supostamente recebido em propina.

Excesso de vitamina D associado a problemas renais

Tem sido descrita uma ampla gama de benefícios com o uso da vitamina D. No entanto, um recente estudo de caso indica que o excesso dela pode causar problemas renais nas pessoas que não têm deficiência desta vitamina. O artigo foi publicado on-line em 08 de abril no periódico Canadian Medical Association Journal. “O objetivo deste estudo de caso é informar um público mais amplo que as altas doses de vitamina D (10.000 UI por dia) para pacientes com níveis séricos normais de vitamina D pode levar a toxicidade”, disse ao Medscape o primeiro autor, Dr. Bourne Auguste, médico da University of Toronto em Ontário, Canadá. “O público deve saber que tomar mais vitamina D do que o recomendado não necessariamente traz alguma vantagem. Em vez disso, pode levar a problemas, especificamente, a insuficiência renal”, acrescentou o pesquisador. As diretrizes canadenses de 2010 sobre osteoporose recomendam de 400 UI a 1.000 UI de vitamina D por dia para a maioria dos adultos, e de 800 UI a 2.000 UI por dia para idosos e pessoas com maior risco de osteoporose. Nos Estados Unidos, a dose diária recomendada de vitamina D para homens e mulheres entre 1 e 70 anos de idade é de 600 UI por dia e de 800 UI para as pessoas com mais de 70 anos. Como a vitamina D tem uma ampla faixa terapêutica, os efeitos tóxicos são raros, observaram Dr. Bourne e colaboradores. No entanto, por ser uma vitamina lipossolúvel, tomar altas doses durante períodos prolongados pode levar ao acúmulo. “Muitos pacientes encaram a vitamina D como um simples suplemento sem nenhum dano associado e talvez benefícios historicamente exagerados”, disse o Dr. Bourne. “Por estar disponível com facilidade em várias apresentações que não exigem prescrição médica, e pela ideia de que traz muitos benefícios sem nenhuma contrapartida, outros pacientes, além do participante deste estudo de caso, podem estar em risco de nefrotoxicidade causada pela vitamina D e, potencialmente, falência renal”.

FONTE: ALAN ALEX –  PANEL POLITICO

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