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Justiça condena Chaules Pozzebon, apontado como o maior desmatador do Brasil, a quase 100 anos de prisão

A juíza da 1ª Vara Criminal de Ariquemes, Larissa Pinho de Alencar, condenou Chaules Volban Pozzebon, apontado pelo Ministério Público de Rondônia (MP-RO) como um dos maiores desmatadores do Brasil, a 99 anos, dois meses e vinte e três dias de prisão por crimes de organização criminosa e extorsão. Outras 15 pessoas foram condenadas no processo.

Chaules, que foi preso pela Polícia Federal (PF) no dia 23 de outubro de 2019 após deflagração da operação Deforest, suspeito de liderar uma organização criminosa que invadia terras para extração ilegal de madeira, já teve um recurso negado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia. A defesa pedia a volta do acusado do presídio federal para o sistema estadual. Segundo a decisão, a apelação perdeu seu efeito e objeto, pois durante a sua interposição o período de prisão do acusado foi prorrogado.

As investigações foram iniciadas a partir de diversas denúncias de moradores da região, que compareceram ao Ministério Público para comunicar que estavam sendo ameaçados e extorquidos por um grupo criminoso armado, que agia com objetivo de promover esbulho possessório na área.

De acordo com a denúncia, esse grupo teria construído uma “porteira” e uma casa ao lado (da porteira), onde o suposto dono pôs pessoas para cobrar uma espécie de “pedágio” dos proprietários de outros lotes de terra que passavam pelo local. “Quem tivesse terras ou negócios depois da ‘porteira’ tinha de pagar determinados valores, definidos  em uma tabela que variava de 50 a 3 mil reais por caminhão de toras, lascas ou máquina que precisasse passar pela “estrada do Chaules”, está descrito nos autos.

Além disso, alguns proprietários de terras seriam proibidos de passar no local, caso negassem em efetuar o pagamento exigido a título de “pedágio”. Os infratores ainda estariam com arma em punho, ameaçando as pessoas, invadindo casas e até destruindo residências de madeiras.

Segundo o processo, o grupo arrecadava mensalmente, com a ação criminosa, 65 mil reais; os moradores que não se rendiam à pressão eram forçados a abandonar seus terrenos ou pagar de 100 a 150 mil reais para permanecer no local”.

A defesa de Chaules classifica as penas definidas pela justiça como “absurdamente exageradas e desproporcionais” e possuem “plena convicção de que a sentença será reformada pelo Tribunal, inclusive com a anulação do processo”.

FONTE: ALERTA RONDÔNIA

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