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Decreto estadual permite realização de eventos sem restrição de público e horário em Rondônia

Medida já está em vigor e também é válida para os estabelecimentos comerciais do estado

Em novo decreto, o Governo de Rondônia liberou a realização de eventos, que independente da modalidade, não terão que obedecer a limitação de capacidade de público e as restrições de horário que estavam em vigor por meio de decreto municipal. A decisão foi publicada no Diário Oficial, na última sexta-feira (15) e já está em vigor.

De acordo com o novo decreto nº 26.461, os estabelecimentos ainda devem obedecer as regras sanitárias, estabelecidas pela Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa).

Os estabelecimentos comerciais, a exemplo de academias, shoppings e clubes, que dispõem de espaços de higienização como: banheiros, fraldários, trocadores e lavatórios, não poderão restringir o acesso dos clientes a estes locais.

No decreto revogado, alguns destes espaços, estavam restritos, agora estão disponíveis integralmente para uso de suas finalidades ao público/cliente, observando os cuidados de higienização preconizados no novo decreto.

O diretor-geral da Agevisa, Gilvander Gregório, ressalta que, cabe a população manter as medidas para evitar a propagação do coronavírus e completar o ciclo vacinal com a administração das duas doses de imunizantes contra a doença, mesmo com a realização de eventos sem restrição de público.

“A população ainda deve praticar a higienização e demais cuidados que aprendemos ao longo desta pandemia. Aos poucos vamos voltando à rotina normal, mas é importante que sejam tomados os devidos cuidados e até mesmo, se necessário, para quem precisa, tomar a 3ª dose da vacina”, finaliza Gregório.

FONTE: SECOM/RO

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