A reunião foi provocada pelo coordenador da bancada federal Deputado Lucio Mosquini e aconteceu no 3° andar do Palácio do Planalto
A bancada federal de Rondônia, esteve reunida na manhã desta quinta-feira, 01 de julho, conversando com o presidente da República Jair Bolsonaro, para tratar sobre a transposição dos servidores do Estado para a União.
A reunião foi provocada pelo coordenador da bancada federal Deputado Lucio Mosquini e aconteceu no 3° andar do Palácio do Planalto.
O deputado Federal Lucio Mosquini solicitou, juntamente com os demais parlamentares, representando todos os agentes públicos ativos, inativos e pensionistas do Estado de Rondônia, o deferimento dos seus processos de transposição, que o Ministério da Economia, por meio da Comissão Especial dos Ex-Territórios do Amapá, Rondônia e Roraima, imprima maior celeridade na análise dos processos administrativos relativos aos requerimentos de transposição.
O Coordenador da Bancada lembrou que esses servidores aguardam há muito tempo pelo benefício, e destacou que esse processo sempre tem esbarrado na morosidade. O ministro da economia Paulo Guedes também foi convidado a participar do evento.
Mosquini comemorou o resultado positivo da reunião e disse que o próprio presidente Jair Bolsonaro se sensibilizou. “Nós levantamos vários pontos e todos eles foram muito bem aceitos, tenho certeza que novos momentos virão com relação a transposição”.
A bancada federal apresentou ao Presidente Jair Bolsonaro as seguintes pautas:
• Revisão do enquadramento de servidores de Nível Auxiliar para Nível Intermediário.
• Inclusão de aposentados e pensionistas no Quadro em Extinção da União com a adoção de procedimentos simplificados para a comprovação do vínculo.
• Aplicação do art. 29 da Lei nº 13.681/2018 aos servidores no desempenho de atribuições de planejamento e orçamento ou no desempenho de atribuições de controle interno nos órgãos e entidades das administrações públicas dos Ex-Territórios, já regulamentado.
• Observância da remuneração devida aos policiais, na forma prevista no art. 6º da Lei nº 13.681/2018. À época da admissão desses profissionais não havia a exigência de escolaridade.
Exemplo: quem foi admitido como motorista bastava apresentar a Carteira Nacional de Habilitação.
• A exigência de comprovação de 5 anos de serviço para cada classe das carreiras policiais não é razoável, considerando que os servidores que já alcançaram a classe especial poderão ser enquadrados em classe inferior, ocasionando redução de vencimentos, fato vedado pela Constituição de 1988.
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