Esporte

Clubes da Série A decidem criar liga para organizar o Campeonato Brasileiro

Documento assinado por 19 das 20 equipes que disputam o Brasileirão deste ano foi entregue para a direção da CBF em reunião nesta terça-feira

Dezenove clubes da Série A assinaram nesta terça-feira, no Rio de Janeiro, um documento em que concordam em fundar uma Liga para organizar o Campeonato Brasileiro, que hoje é um produto da CBF.

O documento (leia a íntegra abaixo) foi entregue para a direção da CBF numa reunião realizada nesta tarde, na sede da entidade. A intenção é organizar o torneio já a partir do ano que vem.

Entre os clubes que disputam a Série A deste ano, o único que não assinou o documento foi o Sport Recife, que está sem presidente porque Milton Bivar renunciou nesta terça-feira e uma nova eleição ainda não foi marcada. Em nota, o clube informou ser favorável à liga e acrescentou que “oficializará sua adesão o mais breve possível”.

Horas depois da reunião, a CBF publicou a seguinte nota em seu site oficial.

– A CBF informa que nesta terça-feira, 15, o Presidente Antônio Carlos Nunes, Vice-Presidentes, Secretário Geral e Diretores da entidade estiveram reunidos com os representantes dos clubes disputantes da Série A do Campeonato Brasileiro. Na ocasião, os clubes apresentaram uma carta com solicitações coletivas, que serão objeto de análise interna por parte da CBF.

As articulações entre os clubes começaram nas últimas semanas. Mas ganharam força desde que Rogério Caboclo foi afastado da presidência da CBF depois que o ge revelou uma denúncia de assédio sexual e moral contra ele.

Na manhã desta terça, no Rio de Janeiro, os dirigentes se reuniram num hotel na Barra da Tijuca para pôr no papel a ideia e fechar o discurso para apresentar na reunião à CBF. O encontro desta tarde com o presidente interino Antonio Carlos Nunes, vice-presidentes e diretores da entidade teve outros temas, mas a criação da liga é considerada prioritária pelos dirigentes dos clubes, que além disso desejam maior participação em decisões tomadas pela confederação.

O estatuto da CBF prevê dois tipos de Assembleia Geral, a instância máxima da CBF: Administrativa e Eletiva. É a Assembleia Geral Administrativa que toma decisões como destituir o presidente e votar as prestações de contas da entidade. Dela só participam as 27 federações estaduais de futebol.

Os clubes só participam da Assembleia Geral Eleitoral, que só se reúne para escolher o presidente e os vices. E, mesmo assim, eles têm peso menor nas votações. Os votos das 27 federações têm peso 3 (portanto são 81), os votos dos 20 clubes da Série A têm peso 2 (40) e os votos dos clubes da Série B têm peso 1 (ou seja, 20). É essa concentração de poder nas mãos das federações estaduais que os clubes querem discutir nesta semana.

Para a criação de uma liga, segundo o artigo 24 do estatuto da CBF, é necessário ter a aprovação da Assembleia Geral Administrativa. Ou seja: para tirar o poder das federações estaduais, é preciso ter a aprovação dessas mesmas federações estaduais.

A tentativa de criação de uma liga chega num momento financeiramente dramático para os clubes brasileiros. Segundo levantamento do blog do jornalista Rodrigo Capelo, somando os 20 clubes que disputaram a Série A em 2020, os quatro que subiram este ano para a Série A e o Cruzeiro, o endividamento total das equipes chega a R$ 10,83 bilhões. Já as receitas dos clubes somam R$ 4,67 bilhões – menos da metade.

Íntegra do documento entregue pelos 19 clubes à CBF:

 

“Por unanimidade dos presentes, 19 Clubes da Série A do Futebol Brasileiro – em razão de diversos acontecimentos que vêm se acumulando ao longo dos anos e que revelam um distanciamento total e absoluto entre os anseios dos clubes que dão suporte ao futebol profissional brasileiro e a forma como que é gerida a CBF – reunidos nesta data, decidiram adotar postulações e resoluções na forma abaixo elencada:

1. Requerer a imediata alteração estatutária que consagre uma maior participação dos Clubes nas decisões institucionais e na gestão da CBF, admitindo-se os clubes como filiados desta entidade;

2. Dentre os itens desta alteração estatutária, necessariamente deve ser incluída a votação igualitária nas eleições para escolha do Presidente e Vice-Presidentes da CBF, sendo certo que Federações e Clubes das Séries A e B terão seus votos contados de forma unitária e com o mesmo peso entre si;

3. Ainda no que se refere à alteração estatutária, inclui-se o fim dos requisitos mínimos para inscrição nas chapas concorrentes à eleição desta entidade, abolindo-se a necessidade de apoio de 8 (oito) federações e 5 (cinco) Clubes, permitindo-se o lançamento de chapas que tenham o apoio expresso de, ao menos, 13 eleitores independente de serem clubes ou federações;

4. Comunicar a decisão da criação imediata de uma Liga de futebol no Brasil, que será fundada com a maior brevidade possível e que passará a organizar e desenvolver economicamente o Campeonato Brasileiro de Futebol. Além dos Clubes signatários, os Clubes da Série B serão convidados a integrara a Liga.

Os clubes adotarão medidas efetivas para consumar a sua associação, para, de forma organizada, exercerem a administração do futebol brasileiro e do seu calendário.”

O que o Estatuto da CBF diz sobre Ligas:

“Art. 24 – É facultado à CBF, a seu exclusivo critério e nos termos do presente Estatuto, mediante decisão de sua Assembleia Geral Administrativa, admitir a vinculação de Ligas constituídas ou organizadas por entidades de prática desportiva, para fins de integração de suas competições ao calendário anual de eventos oficiais do futebol brasileiro e para seu reconhecimento ou credenciamento na estrutura ou organização desportiva de futebol, no âmbito regional, nacional ou internacional.

§ 1º – Para vinculação à CBF e para a integração de suas competições ao calendário anual oficial do futebol brasileiro, as Ligas deverão cumprir os requisitos exigidos pela CBF.

§ 2º – As Ligas, para terem sua vinculação admitida, devem submeter seus Estatutos à prévia aprovação da CBF a quem incumbe definir a competência, direitos e deveres das Ligas, em obediência ao disposto no Estatuto da FIFA.

§ 3º – As Ligas admitidas estarão obrigadas a respeitar o calendário anual do futebol brasileiro, além de subordinarem-se aos Estatutos, normas, regulamentos e decisões da FIFA, da CONMEBOL e da CBF.

§ 4º – As Ligas eventualmente criadas sem observância deste artigo não serão reconhecidas para todos e quaisquer efeitos jurídicos e desportivos como integrantes do sistema da FIFA, da CONMEBOL, da CBF e das Federações filiadas.”

FONTE: G1.COM / GE.COM /  GLOBO ESPORTE

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Marcio Martins martins

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