Cidades

Tarifa de ônibus em Porto Velho passa a custar R$2 a partir de hoje

O valor é válido somente para pagamentos feitos com o cartão COM Card

A partir desta terça-feira (10) até 9 de novembro, a tarifa do transporte coletivo de Porto Velho passará a custar R$2. O reajuste foi estabelecido em decreto assinado pelo prefeito Hildon Chaves, no dia 8 de abril deste ano. Quem utilizou o serviço nesta segunda-feira (9), ainda pagou R$1 pelo preço da passagem.

O valor é válido somente para pagamentos feitos com o cartão COM Card. Caso o usuário do transporte coletivo realize o pagamento em espécie, a passagem será cobrada no valor atual, que é de R$ 4,05.

Conforme a Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (Semtran), a redução tarifária decorre de aporte financeiro que o município faz à concessionária que opera o transporte coletivo na capital, a JTP Transporte, Serviços, Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda, para garantir o serviço em funcionamento e suprir demandas decorrentes da pandemia de Covid-19.

A tarifa reduzida no transporte coletivo em Porto Velho foi estabelecida no Decreto municipal nº 17.241/2021. Através da medida, a Prefeitura Municipal passou a subsidiar, com prazos e valores fixos, as passagens nos ônibus urbanos.

A medida iniciou com tarifa zero entre 10 de abril e nove de maio. Passou para R$ 1 de 10 de maio a 9 de agosto. E a partir agora, custará R$ 2, entre 10 de agosto e 9 de novembro. Do dia 10 de novembro a 31 de dezembro, será de R$ 3. A partir de 1º de janeiro de 2022, o valor da passagem voltará a custar R$ 4,05.

A frota do transporte coletivo de Porto Velho é composta por 35 ônibus que operam em 21 linhas da cidade.

Saiba como adquirir o cartão COM Card

Para adquirir o cartão COM Card, o cidadão deve comparecer no Auditório da Emater, localizado na avenida Farquar, nº 3055, no bairro Panair, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e no sábado, das 8h às 12h.

Para obter o cartão é necessário apresentar o RG, CPF e comprovante de residência. Estudantes, idosos e pessoas com necessidades especiais devem apresentar o documento comprobatório da situação de cada um.

FONTE: PORTAL DA CIDADE

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