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Toffoli nega pedido para barrar filho de Mourão em cargo no BB

Antonio Hamilton Rossell Mourão foi promovido a assessor especial no Banco do Brasil assim que o pai tomou posse como vice-presidente

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, negou seguimento a uma reclamação contra a promoção de Antonio Hamilton Rossell Mourão, filho do vice-presidente da República, ao cargo de assessor especial da presidência do Banco do Brasil.

Após a posse da nova gestão do banco, o filho do vice-presidente Hamilton Mourão foi promovido a assessor especial da presidência, com salário de R$ 36 mil, três vezes mais do que ganhava. Ele é funcionário de carreira da instituição, onde trabalha há 18 anos.

Em despacho, Toffoli apontou vícios processuais. Segundo o magistrado, não é cabível recorrer à Justiça, por meio de reclamação, contra uma medida da administração pública antes de esgotados os recursos na esfera administrativa.

Segundo o ministro, “especificamente quanto ao cabimento da reclamação constitucional contra omissão ou ato administrativo, incide a regra do §1º do art. 7º da Lei nº 11.417/2006, que prevê: contra omissão ou ato da administração pública, ouso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas”.

“Em outras palavras, na reclamação contra ato administrativo por alegada violação à enunciado de súmula vinculante, o autor deve demonstrar ser titular de direito subjetivo cujo gozo pressupõe ato de autoridade, bem como comprovar ter despendido os meios colocados à disposição para reivindicá-lo administrativamente”, anotou.

No pedido, o impetrante pediu que a reclamação seja julgada procedente para decretar a “definitiva nulidade da nomeação e empossamento do Sr. Antônio Hamilton Rossell Mourão no cargo de confiança em que atualmente ocupa na Presidência do Banco do Brasil, de assessor especial do Presidente do BB, enquanto perdurar a situação de nepotismo”.

O advogado autor da petição ainda requereu que Mourão e seu filho “sejam incursados na prática de nepotismo, seja pela via direta, seja pela via cruzada, pois provada a relação de parentesco em conjunto com o nexo causal, as designações recíprocas”.

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

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