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STF julga nesta quinta se redução de salário deve ter aval de sindicato

Ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar determinando que entidades que representam os trabalhadores acompanhem o processo

O STF (Supremo Tribunal Federal) julgará na tarde desta quinta-feira (16), via videoconferência, a necessidade do aval de sindicatos para acordos entre patrões e funcionários sobre suspensão de contrato ou redução de salários e jornadas.

A possibilidade existe desde o dia 1º de abril, data da publicação da Medida Provisória nº 936, pelo presidente Jair Bolsonaro, como uma das medidas de enfrentamento da crise econômica trazida pelo novo coronavírus. A medida prevê que os trabalhadores receberão o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda no período da suspensão do contrato ou da redução da jornada e salário.

A regra foi questionada no STF pela Rede Sustentabilidade. O ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar determinando que os sindicatos devem ser comunicados em até dez dias da celebração do acordo para que, caso considerem necessário, iniciem uma negociação coletiva.

A AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu da decisão afirmando que ela trazia insegurança jurídica, mas Lewandowski manteve a decisão. Agora, o caso será analisado pelo plenário, no que será o primeiro julgamento colegiado sobre as medidas trabalhistas introduzidas após a crise.

Segundo a medida provisória, os trabalhadores que podem fazer a negociação individual são aqueles com remuneração até R$ 3.135 ou com ensino superior e salário maior que R$ 12.202,12.

Adesão

O secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, afirmou na segunda-feira (13) que o número de acordos envolvendo redução da jornada e salário ou a suspensão do contrato de trabalho fechados sob as regras da MP 936 já ultrapassou a marca de um milhão, entre decisões de caráter individual ou coletivo.

De acordo com ele, nos próximos dias será publicada uma portaria regulamentando a MP, com o objetivo de que “todos tenham mais tranquilidade em submeterem seus acordos”.

A suspensão pode ser determinada por até 60 dias, enquanto que a redução de jornadas e salários em 25%, 50% ou 70% pode ser adotada por até 90 dias. No caso da redução.

FONTE: R7.COM

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