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Em ação sigilosa, juiz suspende processo que poderia resultar em 1ª punição a Dallagnol

Decisão foi assinada às 17h37 do domingo. Processo disciplinar estava pautado para terça-feira em Conselho do MP e procurador poderia ser punido com censura ou advertência

Diante da possibilidade real de ser punido pela primeira vez no Conselho Nacional do Ministério Público ( CNMP ), o procurador da República Deltan Dallagnol conseguiu uma decisão favorável da Justiça Federal no Paraná para que o processo a que responde no conselho seja retirado da pauta que será votada nesta terça-feira. Numa decisão assinada num plantão, às 17h37 do último domingo, num processo sigiloso, o juiz federal Nivaldo Brunoni acatou o argumento do procurador de que não houve tempo suficiente para a defesa e determinou a “imediata” suspensão do processo administrativo disciplinar (PAD) que seria julgado no CNMP. O juiz afirmou na decisão que o conselho pode dar continuidade ao processo, desde que garantido o direito de ampla defesa.

Brunoni já atuou na Lava-Jato, quando convocado para atuar no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. Foi dele a autorização da ordem de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O juiz tomou a decisão a favor de Deltan de forma sigilosa – não é possível consultar o processo no sistema da Justiça Federal no Paraná. O procurador teria ingressado no sábado com a ação para suspensão do PAD, segundo fontes a par do processo, o que levou a uma decisão por parte do magistrado em regime de plantão. Deltan pediu mais dez dias para entrega de sua defesa ao CNMP.

Coordenador da Operação Lava-Jato em Curitiba e protagonista de uma intensa troca de mensagens que vêm revelando irregularidades na condução de investigações, Deltan poderia sofrer uma primeira punição no CNMP, colegiado responsável por analisar eventuais abusos na conduta de integrantes do Ministério Público. A punição, porém, caminhava para ser leve – uma censura ou uma advertência –, segundo conselheiros ouvidos pelo GLOBO.

O caso que seria julgado amanhã em plenário não tem relação com as trocas de mensagens entre Deltan e seus colegas procuradores, ou entre Deltan e o ex-juiz federal Sergio Moro, ministro da Justiça de Jair Bolsonaro. Os torpedos via Telegram, revelados pelo site “The Intercept”, mostraram Moro no comando de ações da força-tarefa e também trouxeram detalhes sobre como o chefe da Lava-Jato lucrou com palestras para empresas privadas.

O que estava pronto para ser julgado no CNMP é um PAD aberto em 2018 em razão de entrevista dada por Deltan com acusação de “leniência com a corrupção” feita a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O PAD foi aberto a partir de um encaminhamento feito pelo próprio presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli.

Na última sessão, o plenário negou um recurso de Deltan para que o processo não fosse levado adiante. O PAD havia sido colocado novamente na pauta. Se a presidente do CNMP, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, chamasse o processo para votação, conselheiros acreditam que Deltan poderia ser punido, mas com uma simples censura ou advertência. No entendimento desses conselheiros, a acusação feita a ministros do STF não enseja punições mais severas, como uma suspensão ou mesmo o afastamento do cargo, conforme a própria lei que rege a atuação do Ministério Público.

O risco que o coordenador da Lava-Jato corre é ser afastado de forma cautelar, no mesmo processo. O afastamento pode ser proposto por algum dos conselheiros indicados ao cargo por órgãos diferentes do Ministério Público. O CNMP é composto por 14 conselheiros, dos quais um é indicado pelo STF, outro pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), dois pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), um pela Câmara e um pelo Senado. Uma vaga está ociosa. Assim, um eventual afastamento cautelar precisa de sete votos favoráveis. Há chances de que isso ocorra, segundo conselheiros ouvidos pela reportagem.

Quando decidiu-se pela abertura desse PAD, Deltan foi derrotado por dez votos a quatro. Um dos votos mais duros, pela abertura do processo, foi proferido pelo vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, que presidiu a sessão. A previsão para esta terça é que Dodge esteja na presidência. Em público, ela vem manifestando apoio aos procuradores da Lava-Jato em Curitiba, no episódio das trocas de mensagens com indicativos de irregularidades.

‘Chicana processual’

O relator do PAD é o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, indicado pelo Senado. Ele também relata uma reclamação disciplinar movida pela senadora Kátia Abreu (PDT-TO), referente ao vazamento de uma delação premiada. Esta reclamação também está na pauta.

Há ainda um pedido de providências por parte da defesa do ex-presidente Lula, denunciado por Deltan, e uma reclamação do senador Renan Calheiros (MDB-AL). O mais provável é que o caso de Renan não seja apreciado na próxima sessão. Um procedimento relacionado às mensagens reveladas pelo “The Intercept”, que havia sido arquivado, foi avocado para voltar à discussão pelos dois conselheiros indicados pela OAB. A efetivação desse desarquivamento também pode ocorrer nesta

Bandeira  chamou de “chicana processual” a ofensiva de Deltan. Segundo Bandeira, o CNMP estuda se recorrerá ou não contra a decisão do juiz de Curitiba.

– Está claro que é uma chicana processual. O advogado foi substituído no meio do curso do processo. Disseram não ter tempo para as alegações finais, mas houve tempo para mover uma ação em um juízo incompetente. Um juiz de primeira instância não tem competência para apreciar processos do CNMP. Esta atribuição é do STF – afirmou o conselheiro.

FONTE: O GLOBO

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