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DEPUTADO FEDERAL DE RONDÔNIA QUER “LEI DO ESQUECIMENTO” PARA SITES DE NOTÍCIAS

CCJ da Câmara dos Deputados deve votar nesta terça (22) projeto de lei de deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), que tem o marido enrolado com a justiça

Nesta terça-feira, 22, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal deve votar um projeto de lei que favorece todos os malfeitos de políticos, ladrões, estelionatários e criminosos em geral, de autoria da deputada carioca Soraya Santos (PMDB) que foi eleita porque seu marido, deputado Alexandre Santos (PMDB) preferiu não disputar as eleições por estar sendo acusado de desvio de verbas através de sua empresa, a GNBR. Batizado como “Lei do Esquecimento”, o dispositivo, se transformado em lei definitiva, irá amparar qualquer pessoa que se sinta ofendida por conteúdo que associe seu nome ou imagem a fato injurioso, calunioso ou difamatório, ou até mesmo a um crime de que tenha sido absolvido em decisão transitada em julgado, resumidamente, quando não há mais possibilidade recursal.

A polêmica que gira em torno do projeto diz respeito à forma com a qual foi redigido. Isso porque, transformado em lei, garantirá que políticos retirem da internet menções a processos que sofreram e nos quais tenham sido absolvidos.

Um exemplo: em caso de aprovação, o senador Fernando Collor de Mello (PTB-RJ), ex-presidente da República, poderia acionar o Poder Judiciário a fim de excluir qualquer menção ao seu nome sobre processos respondidos no Supremo Tribunal Federal, mas culminados em absolvição.

O projeto de Soraya, aliada de primeira hora do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), está apensado a um outro, o PL 215/2015, do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), que pune crimes contra a honra praticados nas redes sociais. Há outra proposição, de Expedito Neto (foto), do Solidariedade, com teor semelhante.

Estudiosos de questões de liberdade de expressão criticam o projeto e veem na iniciativa da deputada uma forma de beneficiar políticos, e não a sociedade. Para a professora de Direito Internacional da PUC-Rio, Samantha Moura Ribeiro, a proposta contraria o direito de informação da sociedade.

“Da forma como foi redigido, o projeto é perigoso, porque não faz ressalva à posição pública da pessoa ou ao papel social da informação”, afirmou.

O professor de Direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Carlos Affonso Souza, concorda:

“Garantir esse tipo de direito a essas pessoas porque foram absolvidas é apagar da história que, em algum momento, foram processadas”, destacou.

Bola fora

O deputado federal rondoniense, Expedito Netto não apenas embarcou no projeto, como ainda sugeriu a inclusão de “sites de notícias”, o que afeta a todos os veículos de comunicação do Estado. Netto destacou no PL 1547/2015 a instituição de “nova causa de aumento de pena aos crimes contra a honra , em sítios ou por meio de mensagens eletrônicas difundidas pela Internet”.

Se aprovado o projeto, seria acrescentado o inciso V ao Art. 141 do Código Penal, que trata sobre causas de aumento de pena em relação a crimes contra a honra. Ele seria disposto da seguinte maneira:

[…]

Disposições comuns

Art. 141 – As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

I – ……………………………………………………….
II – ……………………………………………………….
III – ……………………………………………………….
IV –……………………………………………………….
V – em sítios ou por meio de mensagens eletrônicas difundidas pela Internet.

[…]

O projeto versa ainda que seja determinado à “autoridade policial que promova, mediante requerimento de quem tem qualidade para intentar a respectiva ação penal, o acesso ao sítio indicado e respectiva impressão do material ofensivo, lavrando-se o competente termo”.

Justificativa

“Trata-se de Projeto de Lei destinado a promover o recrudescimento do tratamento penal dispensado ao agente que pratica crimes contra a honra em sítios ou por meio de mensagens eletrônicas difundidas pela Internet. Insta consignar, no ponto, que o nosso país experimenta uma verdadeira epidemia de infrações contra a honra praticadas através da rede mundial de computadores. Nunca tantas pessoas tiveram a sua intimidade vilipendiada através de postagens efetuadas na Internet. Nesse diapasão, importante frisar que, diante da capacidade nefasta de difusão das mensagens, o infrator que pratica os atos retromencionados, mediante a utilização de tal tecnologia, merece maior censura penal”, tentou explicar o jovem deputado.

E prosseguiu:

“Com a adoção da nova causa de aumento de pena, como se propõe na presente peça normativa, restará clara mensagem à sociedade no sentido de que o Estado brasileiro não tolera o cometimento desse tipo de delito. Além disso, mostra-se imperioso que a Autoridade Policial proceda, mediante requerimento de quem tem qualidade para intentar a respectiva ação penal, o acesso ao sítio indicado e a respectiva impressão do material ofensivo, lavrando-se o competente termo, a fim de resguardar cópia do material ofensivo para instruir o futuro Inquérito Policial e eventual Ação Penal. Esta proposição consiste, portanto, em medida necessária ao enfrentamento e adequada punição daquele que pratica crimes contra a honra em sítios ou por meio de mensagens eletrônicas difundidas pela Internet, razão pela qual conto com o apoio dos Ilustres Pares para a sua aprovação”, concluiu.

Fonte: painelpolitico

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