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STF suspense imposição de prazo para perícia do INSS

Prazo legal varia de 30 a 45 dias, mas concessões estão com atrasos que ultrapassam, 174 dias

O atraso nas concessões de perícias, e consequentemente benefícios, do INSS foi parar no Supremo Tribunal Federal, mas ao invés de a Justiça dar uma mãozinha ao segurado – que amarga por vezes 200 dias para ter o benefício concedido – vai favorecer a autarquia. Isso porque o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão de todos os processos relativos à possibilidade de o Judiciário impor prazo para o INSS fazer perícia médica nos segurados e determinar a implantação do benefício previdenciário pedido, caso o exame não ocorra no prazo. O Judiciário estava impondo prazo de 45 dias para que o segurado se submetesse à perícia. Passado esse tempo o benefício deveria ser concedido automaticamente. “O meio ideal para essa não concessão automática seria agendar a perícia dentro do prazo. E não suspender os processos que determinassem o cumprimento sob pena de concessão automática”, avalia Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

A advogada explica ao DIA que a lei previdenciária prevê que a conclusão do processo deve ser de 45 dias. Mas a do processo administrativo (lei 9.784/99) fala em 30 dias prorrogáveis por mais 30. “Se passar de 30 dias o benefício pode ser concedido automaticamente, se for caso de prorrogação”, acrescenta Adriane.
A decisão do ministro foi tomada após o Supremo reconhecer repercussão geral do tema. Segundo Alexandre Moraes, o tema tem importância para o cenário político, social e jurídico e ultrapassa o interesse das partes em disputa. Segundo ele, há inúmeras ações civis públicas, em várias regiões do país, que tratam do assunto.

Para o ministro, é essencial discutir a legitimidade de tais ordens judiciais sem que haja específica e prévia dotação orçamentária para atendê-las, pois a desconsideração de suas consequências econômicas pode comprometer direitos mais prioritários, em razão da impossibilidade de o Estado satisfazer a todas as necessidades sociais. “É uma pena o critério econômico sempre se sobrepor às questões sociais”, lamenta Adriane.

“Este caso terá a importante função de definir como o magistrado deve proceder quando a solução, pela via judicial, do imobilismo da Administração acarretar enorme comprometimento das verbas públicas”, sublinhou.

O processo

O caso se originou em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina. Na primeira instância, foi determinado ao INSS a realização das perícias necessárias à concessão de benefícios previdenciários e assistenciais (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte a incapazes e benefício assistencial de prestação continuada às pessoas com deficiência) no prazo máximo de 15 dias, a contar do requerimento do benefício.Caso não fosse observado esse prazo, os benefícios deveriam ser concedidos ou mantidos até que o segurado fosse submetido à perícia médica.

Examinando apelação do INSS, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) excluiu do alcance da decisão os benefícios acidentários e fixou o prazo máximo de 45 dias para realização das perícias médicas, sob pena de implantação automática do benefício previdenciário requerido, com a possibilidade de utilização do sistema de credenciamento temporário de peritos médicos.

No recurso ao Supremo, o INSS questiona a ordem judicial para realizar as perícias em 45 dias, sob pena de implementação automática do benefício. Alega que a determinação ofende o princípio da separação dos Poderes, já que cabe privativamente ao Executivo gerir, organizar e estruturar o atendimento aos segurados da Previdência Social.

FONTE: O DIA

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